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ATESTADO DE RESIDÊNCIA

Para fins de comprovação de tempo de permanência no exterior, cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida podem requerer atestado de residência ao Consulado brasileiro com jurisdição sobre seu local de residência.

Estrangeiros não portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) que tenham necessidaade de comprovar residência poderão fazer declaração ante Notário Público (“Notary Public’’), cuja assinatura deverá ser legalizada pelo Consulado.

De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 117, de 16/10/1998, (consulte o site http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana), é de um ano ininterrupto o período mínimo de residência no exterior para que um brasileiro ou estrangeiro portador de RNE possa requerer isenção de impostos.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA REQUERER O ATESTADO:

  • Formulário de Pedido de Atestado de Residência devidamente preenchido e
    assinado pelo interessado.

  • Original e cópia de carteira de identidade ou passaporte.

  • Para estrangeiro residente no Brasil, original e cópia do passaporte estrangeiro e da carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida.

  • Comprovante de residência no exterior (conta de luz, telefone ou gás; declaração de imposto de renda; carta notarizada do empregador ou do estabelecimento de ensino, dizendo o período durante o qual o interessado exerceu atividade acadêmica ou profissional). OBS.: um comprovante para cada ano.

  • Os custos dos emolumentos serão informados quando os interessados apresentarem o pedido do atestado.

  • O Consulado reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.


    NOTA: Os formulários estarão disponíveis se o Adobe Acrobat Reader estiver instalado em seu sistema. Caso contrário, pressione Aqui.

    Formulário Pedido de
    Atestado de Residência

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