REGISTRO DE NASCIMENTO
Apresentar a seguinte documentação:
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Original da certidão de nascimento;
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Formulário de registro de nascimento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma);
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documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante (passaporte);
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passaporte ou certidão de nascimento do(a) genitor(a) não declarante;
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no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome;
Comparecer ao Consulado, trazendo os originais dos documentos acima referidos. Marcar dia e hora antecipadamente, para assinar o termo do livro de registro.
O registro de nascimento consular deve ser idealmente realizado dentro dos seguintes prazos:
- até 15 dias do parto, como regra geral;
- até 45 dias do parto, se a declarante for a mãe;
- até 3 meses do parto, caso o nascimento tiver ocorrido a mais de 30 km da repartição consular.
- O registro consular não pode ser efetuado após a criança haver completado 12 anos de idade.
NOTA: Os formulários estarão disponíveis se o Adobe Acrobat Reader estiver instalado em seu sistema. Caso contrário, pressione Aqui.
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