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REGISTRO DE NASCIMENTO

  • NORMAS LEGAIS:
    1. Deverá ser registrado em Consulado brasileiro o(a) filho(a) de pai ou mãe brasileira.
    2. O interessado deverá posteriormente providenciar a transcrição do registro consular em Cartório do 1.º Ofício do Registro Civil, seja da localidade em que resida ou visite, seja do Distrito Federal (cartório com jurisdição sobre todo o território nacional).

     

  • PROCEDIMENTOS

    O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) no Consulado.

 

Apresentar a seguinte documentação:

  1. Original da certidão de nascimento;
  2. Formulário de registro de nascimento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma);
  3. documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante (passaporte);
  4. passaporte ou certidão de nascimento do(a) genitor(a) não declarante;
  5. no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome;

Comparecer ao Consulado, trazendo os originais dos documentos acima referidos. Marcar dia e hora antecipadamente, para assinar o termo do livro de registro.

O registro de nascimento consular deve ser idealmente realizado dentro dos seguintes prazos:

  1. até 15 dias do parto, como regra geral;
  2. até 45 dias do parto, se a declarante for a mãe;
  3. até 3 meses do parto, caso o nascimento tiver ocorrido a mais de 30 km da repartição consular.
  4. O registro consular não pode ser efetuado após a criança haver completado 12 anos de idade.
  1. NOTA: Os formulários estarão disponíveis se o Adobe Acrobat Reader estiver instalado em seu sistema. Caso contrário, pressione Aqui.



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