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REGISTRO DE CASAMENTO
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Normas Legais:
- Para fazer fé pública no Brasil, deverá ser registrado em Consulado brasileiro o casamento celebrado no exterior em que uma ou ambas as partes sejam detentoras de nacionalidade brasileira.
- O interessado deverá posteriormente providenciar a transcrição do registro consular em cartório do 1.º Ofício do Registro Civil, seja da localidade em que reside ou visite, seja do Distrito Federal (este Cartório tem jurisdição sobre todo o território nacional).
- O regime de bens adotado com o casamento é inalterável, segundo a lei brasileira.
- Procedimentos:
- Encaminhar ao Consulado:
- original ou cópia autenticada por Notário Público de comprovante do estado civil (do(s) nubente(s) brasileiro(a/s), a saber, conforme o caso, Certidão de Nascimento (com menos de seis meses de expedição), Certidão de Casamento com averbação de divórcio (no caso de divórcio não realizado no Brasil, faz-se necessária a homologação pelo Supremo Tribunal Federal) ou atestado de óbito do cônjuge ‘’de cujus’’);
- original ou cópia autenticada por Notário Público da Certidão de Casamento a ser registrado;
- cópia autenticada do documento constitutivo do regime de bens (caso contrário, não constará do registro consular o regime de comunhão de bens);
- no caso de um dos cônjuges não ser detentor de nacionalidade brasileira, original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento do cônjuge estrangeiro;
- formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira; no caso de remessa por correio, a assinatura deverá ser autenticada por Notário Público;
OBS: Para o pagamento dos emolumentos consulares, e envio de documentos por correio, entrar em contato com o Consulado por telefone (1-868) 622-5779;
NOTA: Os formulários estarão disponíveis se o Adobe Acrobat Reader estiver instalado em seu sistema. Caso contrário, pressione Aqui.
Formulário de registro
File size: 36k.
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