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PROCURAÇÃO PÚBLICA
Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A Procuração é o instrumento do mandato e pode ser pública ou particular.
O serviço é oferecido exclusivamente ao nacional brasileiro ou ao estrangeiro portador de carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida. Detentores de outras nacionalidades não portadores de carteira RNE válida passarão necessariamente sua Procuração perante Notário Público.
Para a assinatura do instrumento de mandato, o Outorgante deverá necessariamente comparecer ao Consulado, munido de:
- CPF
- Carteira de Identidade ou Passaporte
- Formulário de Procuração, devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma), com a qualificação completa do Outorgante e do Outorgado e descrição (em redação clara e concisa) dos poderes conferidos.
- Os custos dos emolumentos consulares variam de acordo com a finalidade a que se destina a Procuração. Os interessados serão informados ao apresentarem sua documentação.
Formulário de Procuração
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