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LEGALIZAÇÃO CONSULAR

Para que um documento originário do exterior tenha validade no Brasil é necessária a sua legalização pela Repartição consular brasileira em cuja jurisdição tiver sido expedido o original. A legalização consiste em reconhecimento de assinaturas, ou na autenticação do próprio documento.

 

PROCEDIMENTOS

À exceção dos documentos oficiais e dos diplomas e históricos escolares, todos os demais documentos deverão ser autenticados por um Notário Público (‘’Notary Public’’), antes de serem apresentados ao Consulado. Quando o Notário Público não tiver firma registrada no Consulado, obter ‘’specimen’’ de sua assinatura, carimbos e selos e trazê-los ao Consulado. Uma vez feito isso, os originais dos documentos deverão ser apresentados ao Consulado brasilleiro responsável pela área de jurisdição do Notário Público, para serem legalizados.

Todos os documentos oficiais e escolares devem ser apresentados em papel timbrado da instituição, com carimbo oficial ou selo seco e assinatura da pessoa devidamente autorizada pela instituição.

Somente documentos originais poderão ser legalizados. As cópias apresentadas ao Consulado poderão ser autenticadas, desde que sejam apresentadas com o original correspondente.

Os custos dos emolumentos consulares serão informados quando os interessados apresentarem os documentos a serem legalizados.